quarta-feira, 4 de julho de 2007

ARTIGO: ADOÇÃO TARDIA

Por Marlizete M.Vargas (*)

Tardia é um adjetivo usado para designar a adoção de crianças maiores. Considera-se maior a criança que já consegue se perceber diferenciada do outro e do mundo, ou seja, a criança que não é mais um bebê, que tem uma certa independência do adulto para satisfação de suas necessidades básicas. Vários autores consideram a faixa etária entre dois e três anos como um limite entre a adoção precoce e a adoção tardia. Outros fatores também concorrem para essa avaliação como o tempo de permanência da criança em instituição e o seu nível de desenvolvimento. Pode acontecer que crianças com dois, três anos ainda não apresentem comportamentos compatíveis com a sua faixa etária, ou seja, não andam sozinhas, não falam ou usam fraldas e a adaptação delas não apresentará características típicas de uma adoção tardia, como as fases de comportamentos agressivos ou regressivos, pelas quais passam a maioria das crianças adotadas a partir dessa idade.
É importante avaliar a prontidão da criança e dos adotantes para constituírem uma nova família a partir de questões como:

Como foi o processo de aproximação da criança com a família?

É importante que a criança deseje ir viver com a família, que esteja disposta a aceitá-los. Ela é encaminhada pelos profissionais encarregados de operar a sua adoção por aquele(s) adotante(s), é escolhida por ele(s), mas deve manifestar sua vontade, deve ser ativa no processo de aceitação daquela(s) pessoa(s) como seus pais. Nesse processo, é fundamental a atitude do adotante, de se mostrar disponível para ser adotado pela criança numa postura mais passiva do que ativa. A criança necessita se sentir livre para a sua escolha e, ao mesmo tempo, segura de que é querida, é aceita. Isso nem sempre acontece nas primeiras semanas ou meses de convivência. A angústia dos pais, ante a incerteza de ser aceito pelo filho, que ainda resiste a lhe chamar de pai/mãe, muitas vezes, pode ser o passo inicial para as dificuldades de adaptação da criança numa família.

A aproximação paulatina entre criança-família também pode operar o ajuste necessário entre a criança idealizada e a criança que está ali para ser adotada, que já tem traços bem definidos, além de uma história e de hábitos adquiridos em relações anteriores. A criança também precisa adaptar-se aos novos modelos de pais. Muitas vezes a instituição reforça uma super idealização da família adotiva.

Como foi a separação da criança da mãe ou família biológica?

A retirada da criança da família por mandado judicial devido a maus tratos, por exemplo, pode ser muito traumática e deve ser trabalhada por profissionais habilitados que acompanhem a criança e ajudem a elaborar essa situação. Crianças que estão ainda em intenso sofrimento pela perda dos vínculos com a família biológica, estão mais vulneráveis a dificuldades de adaptação num novo ambiente familiar. As dificuldades para estabelecer novos vínculos afetivos, para adotar, de fato, os novos pais, podem ser bem maiores, ou até intransponíveis, naquele momento com aquela família, ou mesmo, permanentes.

Outras figuras às quais a criança tenha se apegado e separações no período que antecedeu o processo de adoção

Quanto mais perdas a criança tenha sofrido, mais frágil poderá ser a sua capacidade de confiar no outro, elemento básico para o estabelecimento de relações afetivas. A elaboração das perdas anteriores é um importante fator na avaliação das condições da criança para assumir seu papel de filho numa nova família. Crianças que foram devolvidas após um período de convivência, para fins de adoção em outra família, podem ter maior resistência para confiar na aceitação da família. Sua auto-imagem pode estar prejudicada, sentir-se culpada pelos abandonos, rejeições e devoluções. Pode acontecer que ela necessite testar o amor dos adotantes, emitindo condutas inaceitáveis, rejeitando manifestações de carinho, agredindo para testar os limites dos pais adotivos, ou seja, “até que ponto ela será aceita”, apesar de toda a sua capacidade destrutiva (conforme suas fantasias que se relacionam à auto-imagem negativa de si). Pode ser, também, que, por medo de ser mais uma vez abandonada, a criança se proteja de um novo abandono, rejeitando a vinculação afetiva com os adotantes. Nesses casos, a relação com o ambiente físico pode ser muito boa, apegar-se aos objetos, valorizar a posse dos mesmos, colocando barreiras que a protejam de mais frustração, de mais um abandono. O trabalho da família na recuperação da confiança básica de uma criança com tais características, pode requerer um acompanhamento de um profissional que auxilie o grupo a estabelecer um padrão de comunicação.

O tempo e as condições em que a criança ficou abrigada

Muitas instituições tinham uma cultura de “igualar” todas as crianças e de não tratar de questões dolorosas como as perdas sofridas pelas mesmas, ao lá ingressarem. Quanto maior o tempo da permanência da criança num abrigo, maior poderá ser o risco dela vir a ter dificuldades na adaptação numa família. Por outro lado, quanto mais tarde ocorrer a institucionalização e quanto mais próximo de um lar forem as características do abrigo, menores poderão ser esses riscos. O que se observa é que muitos abrigos funcionam ainda como depósitos de crianças. Estando lá, as crianças estão isoladas do mundo num ambiente bastante pobre em estimulação essencial para o desenvolvimento normal de suas potencialidades. Não aprendem a desempenhar o papel de filho, a se sentir pertencentes a um grupo que desempenha todas as funções de proteção e atenção das necessidades básicas de seus membros, que se relacionam de acordo com seus papéis de casal, pais/filhos e irmãos. Necessitam, então, de um período de aprendizagem para desempenhar o seu papel na família adotiva, que pode variar muito de criança para criança, independentemente de sua idade.

(*) Marlizete Maldonado Vargas é doutora em Psicologia e presidente do Ceicrifa (ONG que atua na formação de profissionais, realização de pesquisas e atenção direta à crianças e famílias em situação de risco).

ARTIGO: ADOÇÃO POR CASAIS HOMOSSEXUAIS

* Por Rafael Nogueira da Gama

Embora nossa Constituição Federal não permita o casamento entre pessoas do mesmo sexo, os relacionamentos homossexuais são uma realidade em nossa sociedade, assim como o são em praticamente todo o mundo. Ainda que haja certa relutância em reconhecer a legitimidade deste tipo de relação, mesmo assim esta não poderia deixar de ser amparada pelo Estado através do Poder Judiciário, pois, uma vez existente tal relação, dela decorrem direitos e deveres aos seus integrantes.

Nosso ordenamento jurídico define tanto o casamento como a união estável como o vínculo entre homem e mulher, unidos espiritual e materialmente, por livre vontade própria com o objetivo de comunhão para a vida toda e constituição de família. Daí se observa que, tendo o legislador expressamente consignado se tratar de relacionamento ‘entre homem e mulher’, deixou de fora as hipóteses de união entre pessoas de mesmo sexo, ficando assim tais sociedades afetivas carentes de definição legal. Recentes decisões emanadas de nossos Tribunais vêm corrigindo tal omissão, declarando o status ora de união estável ora de sociedade de fato destes relacionamentos, reconhecendo direitos patrimoniais e sucessórios, e até concedendo benefícios previdenciários.

A doutrina vem reconhecendo que a união constituída por homem e mulher através do casamento civil e religioso com intuito de se tornarem parceiros para a vida, dividindo o mesmo teto e com intuito de reproduzirem e perpetuar sua estirpe, dentro de um sentimento romântico de amor e respeito mútuo, não pode ser mais a única definição de família. De fato, nas últimas décadas ocorreram mudanças no comportamento da sociedade, não só em nosso país como no mundo todo no sentido de que as pessoas passaram a ter uma maior liberação sexual, da busca pelo prazer da companhia de outrem, afastada da intenção de vínculo eterno. A mulher tornou-se independente e com direitos semelhantes aos dos homens; proliferaram as famílias monoparentais, em parte por decorrência da instituição do divórcio; as pessoas se casam uma, duas, várias vezes, conforme os relacionamentos florescem, se desenvolvem, perecem e terminam. As uniões entre pessoas do mesmo sexo ganharam notoriedade, não mais sendo concebível hoje em dia esconder a opção sexual por medo de preconceitos.

Decisões surgiram recentemente concedendo a casais formados por pessoas do mesmo sexo o direito de adoção, o que representa significativo avanço social, embora ainda visto com algum preconceito, no mais das vezes decorrente da falta de informação. Muitos questionam se haverá influência do comportamento dos pais na opção sexual da criança adotada, se a mesma será prejudicada psicologicamente pela falta de referência de pais de sexos diferentes, se virá a sofrer qualquer tipo de discriminação de colegas, etc. Tais questões já foram devidamente estudadas através de diversos trabalhos no campo da psicologia, que demonstram que não há indícios de prejuízo à criança adotada por casais homoafetivos. De fato, a Resolução nº 01/99, do Conselho Federal de Psicologia, reconhece que “a homossexualidade não constitui doença, distúrbio nem perversão” e que portanto não pode impedir a adoção.

Igualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (E.C.A.) nada menciona quanto à sexualidade dos adotantes, ou mesmo a impedimentos eventualmente decorrentes da opção sexual do casal, dispondo estarem aptos a adotar quaisquer pessoas acima dos 21 (vinte e um) anos de idade. O Estatuto estabelece, quanto à adoção, que deve ser buscado o bem-estar e a proteção do melhor interesse do menor, dispondo expressamente que “A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos”(art. 43).

Apesar da ausência de vedação expressa no E.C.A., a legislação prevê um procedimento judicial bastante rigoroso e exaustivo para a concessão da adoção, seja a casais formados por pessoas de sexos diferentes ou de mesmo sexo. Os candidatos a pais adotivos são submetidos a entrevistas, visitas em casa e em seu local de trabalho, são indagados parentes, vizinhos e colegas sobre a conduta dos mesmos e até traçado um perfil psicológico dos pais. Depois, segue um estágio de convivência com a criança para que ambos (adotantes e adotando) possam verificar se existe ou não o vínculo afetivo, convivência esta que será deferida pelo tempo que for suficiente para se provar que a adoção atende aos requisitos da lei e ao melhor interesse da criança.

O único obste legal nestes casos se encontra no artigo 1.622 do Código Civil, o qual dispõe que “Ninguém poderá ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou se viverem em união estável”. Como o casamento entre pessoas de mesmo sexo é vedado e o reconhecimento de que o tal relacionamento constitui união estável ainda não é unânime (pois o conceito de união estável assim não permite), ainda persiste tal barreira. Este impedimento tem sido afastado pelos julgadores, diante do reconhecimento da legalidade de tais sociedades de fato.

Além do mais, o próprio Código Civil permite a adoção por pessoa homossexual desde que individualmente, o que se revela verdadeiro contra-senso, pois dá condições para que um casal homoafetivo adote uma criança somente em nome de um dos integrantes do relacionamento, mas proíbe a adoção em nome de ambos. Pior, a prática de eventuais ‘manobras’ neste sentido, omitindo a relação para facilitar a adoção por somente um dos integrantes do casal, somente prejudica a própria criança adotada. Isto porque, sendo reconhecida como filha de somente um dos integrantes da relação, não poderá ser titular de direitos decorrentes do parentesco perante o outro integrante, caso o relacionamento termine (patrimoniais, de pensão alimentícia, por exemplo) ou em caso de morte do mesmo (sucessórios).

Considerando a ausência de justificativa plausível de cunho psicológico a vedar a adoção por homossexuais e observando o procedimento cauteloso previsto na lei para que se efetive a adoção, devem ser postos de lado quaisquer tipos de preconceito para que se passe a perceber o quanto importante é a adoção, seja por casais do mesmo ou de diferentes sexos, na realidade em que vivemos. Somos um país com imensas diferenças sociais, no qual todos os anos milhares de crianças são simplesmente abandonadas pelos pais, muitas vezes por falta de condições financeiras, em abrigos que na maioria das vezes não possuem estrutura para formar um cidadão.

A adoção é um ato de amor, no qual um casal traz para dentro de seu lar, para proteger e educar com todo carinho, uma criança que de outro modo poderia ter um futuro incerto, revelando-se também ato de relevante cunho social de que nosso país tanto necessita. Representa uma oportunidade de futuro melhor para milhares de crianças carentes que de outra forma estariam abandonadas à própria sorte, destinadas a um futuro incerto, com grandes chances de se tornarem adultos despreparados profissional e emocionalmente, quando não marginalizados.

É preciso, antes de criticar, lembrar que muitas pessoas que vivem relacionamentos homoafetivos são extremamente bem-sucedidas, pessoas educadas, cultas e com situação econômica confortável, se revelando pais ideais para a tarefa árdua de educar uma criança, para que a mesma se torne um adulto preparado, culto e com valores realmente importantes como honestidade e integridade. Nada mais justo do que conceder àqueles que possuem tais condições o direito de serem pais e de realizarem o projeto familiar que escolheram, independentemente de opção sexual; nada mais justo para com os pais e para com as crianças, que precisam de uma família também.

* Rafael Nogueira da Gama é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, especializado em Direito Processual Civil e Direito do Seguro. O advogado é membro do Instituto de Direito de Família e atua em Curitiba no escritório Geraldo Nogueira da Gama Advocacia e Consultoria.

ARTIGO: A RECONSTRUÇÃO DO COMPORTAMENTO PELO AFETO

Por Luiz Schettini Filho (*)

Concordo com o poeta quando diz:
“O tema é um ponto de partida para um poema e não um ponto de chegada, da mesma forma que a bem-amada é um pretexto para o amor” (Mário Quintana).

A reconstrução do comportamento é um pretexto para a expressão do amor. Ninguém que assume a empreitada de reconstruir o comportamento, seja o seu ou o de quem diante de si está, conseguirá sucesso sem antes viver, consigo e com o próximo, uma relação de amor. No que diz respeito ao comportamento humano, a reconstrução só será efetiva e real se for processada com a mesma matéria prima com a qual foi construída sua estrutura: o afeto.

As relações de apego afetivo do filho com a figura materna são a base do desenvolvimento dos processos de relação interpessoal com as demais figuras parentais e sociais que comporão o universo de cada um de nós. Nosso comportamento resultará da conjunção dos fenômenos que ocorrerão ao longo do tempo, no qual inscreveremos nossas marcas pessoais, estabelecendo, dessa forma, uma maneira peculiar de viver. Estaremos, assim, construindo nossa personalidade.

Toda essa trama se desenvolve através dos estímulos afetivos que receberemos e que dividiremos com as pessoas que constituirão o nosso mundo.O amor, portanto, é o instrumento por excelência que possibilitará a construção e, quando necessário, a reconstrução do comportamento.Alguns pressupostos serão necessários para entendermos o processo de reconstrução.

1. Amor e conhecimento.

O amor vem antes do conhecimento. Talvez este seja o grande mistério das relações humanas. Ama-se sem que seja necessário conhecer. O conhecimento resultante da convivência poderá organizar as relações interpessoais, aprofundá-las, solidificá-las, mas, necessariamente, não será a gênese do amor. “Aqueles que esperam os trâmites do conhecimento, buscando conjugar elementos que produzam segurança e satisfação pessoais para construir uma relação de afeto, se expõem ao insucesso ou à surpresa de encontrar o vazio ao longo do caminho” (Schettini). Ama-se e, pelo amor, se conhece.A condição necessária para esse amor é a liberdade da pessoa a quem se ama. O amor não precisa do confinamento da pessoa amada.Não amamos o outro pelo valor que ele tem; o seu valor é dado porque amamos. Quem ama não se decepciona com o amado; quando muito, se surpreende. Enfim, “o amor é forte como a morte” (Cant.8:6).

2. Amar é coisa de amador.

A ambigüidade da afirmação é proposital. O amor só pode ser conhecido quando nos tornamos amantes. É na prática do amor que descobrimos o que ele significa sem que, no entanto, possamos explicá-lo. O amor não cabe na lógica simplesmente porque transita em uma órbita psico-lógica. Essa é uma das razões porque amar é coisa de amador (de quem ama). O outro aspecto incluído na afirmação que fizemos é o de que amar não se conquista pela adoção de uma metodologia, de uma técnica. Por esse motivo não existem “profissionais” do amor. Ou seremos amadores, ou não amaremos nunca.

3. Amor como instrumento de transformação.

É na relação de afeto que descobrimos as formas adequadas de lidar com o outro no processo de comunicação e, conseqüentemente, em nossos projetos pegagógicos. Passar para o outro informação sem acondicioná-la no afeto, é correr o risco de produzir uma deformação.“A lógica que preside nossa relação com o Outro oscila entre dois extremos: a indiferença e a interferência” (Elizabeth Badinter). A indiferença é a morte, a interferência é o risco. Sabemos, entretanto, que educar é correr riscos. Na reconstrução do comportamento nos envolvemos no processo de transformação, de alguma maneira, interferindo no ser. É por essa razão que “o amor é um gozo que tem o peso de um fardo” (Jurandir Freire Costa).
A comunicação entre as mentes (razão) é apenas o meio do caminho. É na comunicação entre os corações (afeto) que se dá a reconstrução do ser. Compreender é insuficiente para se empreender a reconstrução do comportamento. É pelo sentir que teremos a possibilidade de interagir verdadeiramente e, portanto, produzir mudanças.A rigidez da lei ou a severidade das normas desfiguram o comportamento, porque tentam impor uma mudança de fora para dentro, mas a expressão do afeto, que se alia à verdade, promove a transfiguração da conduta.
O que não queremos ser está à espreita para se manifestar nos momentos de fragilidade, pois somos também o que não desejamos ser. Essa é a parte que temos de manter sob vigilância para que sobressaia o que realmente buscamos ser. Isso só será possível quando estabelecermos uma relação de amor com as pessoas com quem convivemos. É por essa razão que nossa atuação na pedagogia do comportamento precisa ser pela via do afeto, porque o que transferimos não é propriamente o que sabemos, mas o que somos.

Conclusão

Aqueles que se aventuram na caminhada do afeto na direção da ação pedagógica, não podem esquecer que o amor nunca é totalmente tranqüilo. Se o for, estará há um passo da extinção (Cf. Octavio Paz). No amor o sofrimento deixa de ser sofrimento para ser um investimento no processo de viver. “Não amemos só de palavra” (I Jo. 3:18).O amor não pode ser adiado. Alguém morrerá por sua ausência.Não importam muito as cinzas se as labaredas clarearam o caminho e destruíram as impurezas da alma.

Sugestões bibliográficas:

MACEDO, Heitor O’Dwyer de, Do Amor ao Pensamento, Trad. Monica Seincman, Via Lettera Editora, São Paulo, 1999.

COSTA, Jurandir Freire, Sem Favor nem Fraude, Rocco, Rio de Janeiro, 1998.

QUINTANA, Mario, 80 Anos de Poesia, Globo, São Paulo, 1998.

NASIO, Juan-Davi, O Livro da Dor e do Amor, Trad. Lucy Magalhães, Jorge Zahar Ed., Rio de Janeiro, 1997.

SCHETTINI, Luiz Filho, Adoção: origem, segredo e revelação, Bagaço, Recife, 1999.MODELL, Arnold H., Amor Objetal e Realidade, Trad. Marina Brandão Machado, Imago, Rio de Janeiro, 1973.

(*) Luiz Schettini Filho nasceu em Garanhuns, Pernambuco, teve sua formação escolar e acadêmica no Rio de Janeiro, onde graduou-se em Teologia e iniciou seus estudos em Psicologia, concluindo-os na cidade de Recife. Na capital pernambucana, graduou-se, também, em Filosofia.
Desenvolve sua atividade profissional nos últimos 35 anos, em Psicologia Clínica, especialmente na área de psicoterapia de crianças e adolescentes.
Nesse período, paralelamente, tem-se dedicado ao ensino da psicologia em várias universidades e faculdades do estado de Pernambuco, atuando nas áreas de Psicologia Geral, Psicologia da Aprendizagem e Psicologia do Desenvolvimento. De 1976 a 1998 lecionou no Departamento de Educação da Universidade Federal Rural de Pernambuco.
Em Psicologia Clínica, dedica-se, também, ao acompanhamento psicoterápico de pais e filhos adotivos, desenvolvendo estudos e pesquisas sobre a psicologia da criança adotada, que têm resultado em vários livros já editados. O seu trabalho também se desenvolve através de palestras, conferências e cursos ministrados no país e no exterior.

IV PRÊMIO AMB DE JORNALISMO PREMIA REPORTAGENS SOBRE ADOÇÃO NA MÍDIA

A Associação dos Magistrados Brasileiros já está recebendo as inscrições para a quarta edição do Prêmio AMB de Jornalismo. As inscrições tiveram início dia 22 de junho e vão até o dia 19 de outubro. Jornalistas de todo o país podem inscrever matérias publicadas ou veiculadas em jornais, revistas, emissoras de televisão e rádio e na internet. O objetivo da iniciativa, criada em 2003, é valorizar trabalhos jornalísticos que contribuam para o aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.

Poderão ser inscritas, nas categorias Nacional, Regional e Associações Regionais (entidades filiadas à AMB), matérias que tenham as seguintes abordagens: desafios da Justiça, iniciativas positivas do Judiciário e a Justiça próxima do cidadão. O primeiro e o segundo lugares da categoria Nacional receberão um prêmio no valor de R$ 7 mil e R$ 3 mil, respectivamente. Para o primeiro colocado de cada região do país na categoria Regional será concedida premiação de R$ 5 mil, mesmo valor a ser concedido ao vencedor da categoria Associações Regionais.

Além disso, em virtude do sucesso da campanha Mude um Destino – em favor das crianças e adolescentes que vivem em abrigos, foi criada, especialmente para a edição de 2007, a categoria Mude um Destino. Neste caso, serão premiadas reportagens que abordem questões relacionadas à adoção de crianças no país, situação de meninos e meninas que vivem em abrigos, reintegração familiar, abandono. Veículos nacionais e regionais de todas as mídias concorrerão a um único prêmio de R$ 10 mil.

Poderão concorrer trabalhos publicados ou veiculados no período de 17 de outubro de 2006 a 17 de outubro de 2007, que devem ser enviados, juntamente com a ficha de inscrição, para a sede da AMB, em Brasília (DF).

Os regulamentos de todas as categorias e a ficha de inscrição estão disponíveis no Portal da AMB, na área Notícias/Imprensa/Prêmio AMB de Jornalismo. Se preferir, clique no banner localizado no menu lateral direito da página inicial do site.

SINDICATO DOS BANCÁRIOS DE PORTO ALEGRE ORGANIZA PALESTRA SOBRE ADOÇÃO

O grupo Ter-Na Adoção realiza nesta quarta-feira, dia 4 de julho, a partir das 19h30, uma palestra para pais adotivos e pessoas que pretendem fazer adoção. O local da reunião, que terá como palestrante as terapeutas familiares Ruth Rodrigues e Rosemary dos Santos Fernandes da Silva, será informado no ato da inscrição, que pode ser feita gratuitamente pelos fones 3231.9025 e 9962.6432 (Rose) e 3335-3113 (Ruth).

“A nossa proposta com a oficina é apresentar o trabalho desenvolvido pelo grupo e convidar os participantes a se integrarem aos projetos do Ter-Na Adoção, assim como propor a formação de grupos terapêuticos aos interessados”, informa Rose Fernandes.

A coordenação-geral do Ter-Na Adoção é da terapeuta Rosane Procianoy da Silva. Criado há oito anos, trabalha com pais adotivos e crianças adotivas. As oficinas são realizadas mensalmente e o local é escolhido de acordo com o número de participantes.

DICA DE LIVRO: EU NÃO TE AMAREI COMO OS OUTROS DESCORTINA O UNIVERSO DA ADOÇÃO

Cada vez com maior freqüência a mídia anuncia os últimos avanços nas pesquisas genéticas e técnicas de reprodução em laboratório. Fato que aparentemente faz sombra ao tema adoção. Em sentido oposto, a liberalização dos costumes faz aumentar muito mais a ocorrência de gravidez não desejada. O processo de adoção, neste caso de caráter internacional, traz inúmeras questões. É sobre algumas delas que trata este testemunho.

O livro – aparentemente um diário, às vezes um desabafo queixoso sobre a rede burocrática – apresenta um caso singular. Não um casal com problemas de esterilidade, mas uma família já constituída com o desejo de acolher uma nova criança. Em Paris nos anos 80 do último século, Françoise, professora de inglês e seu marido Bruno, engenheiro, decidem adotar dois filhos nascidos nascidos em países em desenvolvimento.

O “problema” inicial consiste no fato de já terem duas filhas então com 12 e 14 anos.A adoção não é somente um assunto de coração ou generosidade. Põe em jogo relações psicológicas às vezes difíceis; exige superar batalhas administrativas, desconfianças do serviço de adoção e outros entraves reais no processo. Resume-se no manifesto de amor de uma mãe que supera todas essas barreiras. Voz de uma família inteira na busca do crescimento através da experiência do acolhimento. Escrito em linguagem franca, quase coloquial, passa ao largo da pieguice e dos lugares-comuns da benevolência, o livro já tem uma edição espanhola.É mais do que um dos melhores livros sobre o assunto.

Construído de forma original ao refletir sobre a opção completa, absoluta, até as últimas conseqüências pela adoção, acaba questionando o próprio desejo de mater-paternidade. Qual a essência do amor filial?

ADQUIRA:

Título: Eu não te amarei como aos outros - o dia-a-dia da adoção
Autor: Françoise Champenois-Laroche
Editora: Sulina
Área: Psicologia; Testemunho; Adoção
Edição: a primeira foi em 2006
Nº de Páginas:127
Preço: R$ 19

Mais detalhes em www.editorasulina.com.br

segunda-feira, 2 de julho de 2007

FILHOS ADOTIVOS DO BRASIL LANÇAM MAIS UM PROJETO

Por Daiane Benso, Porto Alegre/RS

Aconteceu no último sábado, dia 30 de junho, na Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), em Canoas, região metropolitana de Porto Alegre, o VIII fórum da Questão Social, com a temática “Abrigagem Infanto-Juvenil, pressupostos históricos a contemporaneidade; uma nova perspectiva.”

José Ricardo Andrade Fischer, criador do projeto “Filhos Adotivos do Brasil”, esteve palestrando e falando do seu trabalho e das perspectivas para o futuro. Fischer considera os abrigos no Brasil muito precários. “As crianças ficam sem informações, saem para a sociedade e buscam a marginalidade”.

Quando questionado pelos estudantes de Assistência Social da ULBRA, sobre os abrigos do governo, Fischer diz que os mesmos deveriam terminar. Considera necessário investir na conscientização de mães que abandonam seus filhos. Por isso, oficializou o projeto, “Mãe não abandone seus filhos”, que tem o propósito de fazer com que as mães evitem esse ato de abandono, independente dos motivos. Pretende também dar suporte para as mães que enfrentam problemas com os filhos.

O idealizador do projeto Filhos Adotivos do Brasil pretende construir uma casa-escola com pais adotivos voluntários, trazendo cursos profissionalizantes, para que os menores saíam preparados para o mercado de trabalho. Ressalta a importância de ter pessoas dispostas a ajudar e colaborar com o projeto. “Só ajudaremos mais pessoas, a partir do momento que todos se unirem em busca desse mesmo ideal”.