segunda-feira, 27 de julho de 2009

ADOÇÃO CANCELADA APÓS ANOS, PODE?

Amigos leitores:

Recebi uma pergunta bastante curiosa dias atrás. Creio que o leitor que me enviou essa questão irá ler o blog para ver se respondi, ou não.

A pergunta que me foi encaminhada, dizia que ele, pai de coração, adotou sua filha com poucos meses. A adoção foi inclusive consensual por parte da mãe da criança. Passados alguns anos, o pai biológico de sua filha manifestou o desejo de rever a criança e até sugeriu a possibilidade de entar em juízo para reverter a adoção.

A preocupação desse pai é clara: Será que o pai biológico de sua filha poderá entrar na Justiça para reverter o processo?

Bem, não sou nenhum especialista em questões jurídicas. Mas posso te garantir, leitor, que o processo de adoção já consolidado não pode ser revertido. Adoção é irreversível. Há sim um período legal para que haja, no caso, uma desistência do processo de adoção, caso criança e candidatos a paternidade não manifestem o desejo de concretizar o processo. Geralmente, pela experiência que tenho, uma criança não desiste de um processo de adoção, até porque é o que ela mais deseja em sua vida, ter uma família. Mas, no caso de candidatos, isso é possível.

Agora, sendo mais claro e objetivo a esse pai de coração, assim como eu, digo que você pode ficar muito tranquilo. Esse pai biológico pode desejar conhecer e saber sobre a filha. Esse é um direito que ele tem. Não cabe a mim fazer nenhum tipo de julgamento ou avaliar a situação. Cada caso é um caso. Mas ele pode querer saber e conhecer sua filha. Cabe sim, nesse tipo de situação, a você, pai do coração, estar aberto a promover essa aproximação, ou não. Saiba que também é direito seu não se interessar por contatar com o pai biológico da criança. O que fala a nova Lei Nacional da Adoção é que o adotado pode sim procurar a sua história e suas origens quando manifestar esse interesse. Creio que para uma criança pequena, essa busca fique mais a nível da curiosidade infantil. Creio que nossos filhos do coração manifestariam sim um desejo mais efetivo quando chegassem a adolescência e a fase adulta.

Ele não tem nenhum poder de invadir sua casa, descobrir o endereço e tentar coagi-lo a ter algum tipo de contato com a criança. Até porque legalmente ela é sua filha. E isso não pode mais ser contestado. Poderia no caso de durante o processo de adoção e de destituição de pátrio poder, ele ter sido contatado e não se manifestasse contrário a adoção. Nesse caso, parece que isso não aconteceu.

Portanto, viva feliz com sua filha e não se preocupe com questões do passado nesse momento. Na hora certa e no momento certo, o encaminhamento será dado pela própria vida. Mas lembro. Procure sempre conversar com sua filha de forma sincera e verdadeira sobre a adoção.

Um abraço.

Se você tem alguma pergunta, leitor, mande mesmo, use esse espaço para isso.

Saudações a todos e uma boa leitura

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