quarta-feira, 15 de agosto de 2007

JUSTIÇA DEFINE CRIAÇÃO DE LISTA ÚNICA DE ADOÇÃO NO CEARÁ

Por Honório Barbosa, Jornal Diário do Nordeste, CE

Iguatu,CE, 11/8/07 - O Juizado da Infância e da Juventude em Iguatu definiu a criação de uma lista única de pretendentes à adoção. A criação do cadastro, por meio de portaria assinada pelo juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, tem por objetivo evitar equívocos que ocorrem na prática, transtornos futuros para os pais adotivos e para a criança e regularizar a situação dos casais interessados em habilitarem-se no sistema único.

A questão de adoção no Brasil é complexa e, na prática, a maioria dos pretendentes não respeita os critérios estabelecidos em lei. “O comum é ocorrer a adoção à brasileira”, observa o juiz Wotton Pinheiro da Silva. “A mãe biológica dá o filho ou o abandona e só depois de algum tempo é que os pais adotivos procuraram a justiça para regularizar a situação”. Essas ações são o inverso do que recomenda a legislação.

O juiz Wotton Pinheiro da Silva e o promotor de Justiça, Antônio Monteiro Maia Júnior, mostram-se preocupados com a situação, que a classificam de complexa. “Há risco de tráfico de bebê, de venda de crianças”, observam os representantes do Juizado da Infância e da Juventude. “Os pais têm obrigação de cuidar dos filhos. Escolher a quem entregar, abandoná-los, é crime”.

A regulamentação do cadastro único foi amplamente divulgada na cidade por meio de emissoras de rádio que formaram uma rede para entrevistas com os representantes do poder Judiciário. “A nossa idéia é esclarecer a população sobre os riscos da adoção ilegal”, disse Monteiro. “A lista única de adoção deve ser respeitada e ter praticidade”, contou.

A prática revela que a lista única que havia na comarca local não estava sendo respeitada. Muitas vezes, crianças abandonadas em hospitais ou em outras instituições são entregues a famílias para a criação. “Isso está errado”, explica o juiz. A criança deve ser levada para uma instituição regular, após determinação da justiça. O Conselho Tutelar deve atuar nesses casos, apoiando o poder judiciário.

Somente após análise de documentação e dos interessados em adoção, por meio de entrevista com equipe técnica, é que a criança deve ser entregue aos pretendentes para um período de experiência, uma espécie de estágio de convivência, com o devido termo de guarda expedido pelo juiz.

Muitos pessoas acreditam que é mais fácil adotar uma criança recebendo-a da própria mãe biológica e registrando-a como se fora filha, nascida da união dos pais adotantes. Mas não é. “Este tipo de adoção é irregular e, na verdade, até fraudulento”, observa o promotor.

A adoção para ter efeitos jurídicos plenos deverá ser processada e autorizada pela via judicial. O ato de receber uma criança para criar e registrá-la não é legal e é facilmente comprovado pela via do exame do DNA. “Pode ocorrer casos em que a mãe biológica se arrepende e usa a justiça para retomar a criança”, explica Wotton. “Isso já aconteceu e traz transtornos e sofrimento para os pais adotivos e para a criança”.

Os interessados em habilitarem-se no cadastro de pretendentes à adoção devem procurar o Fórum de Justiça, nesta cidade, na Secretaria da Vara da Infância e da Juventude, onde preencherá formulário próprio, com todas as informações necessárias ao procedimento de habilitação.

4 comentários:

Unknown disse...

Vc por acaso não tem uma lista dos
Estados com lista única?
Obrigada

Anônimo disse...

Como eu posso saber se sou ilegal ou não?? Eu não conheço quem são meus pais, e fui deixada no hospital, pela algumas infomações..tentei de tudo para achar meus pais..mas tá dificil..
obrigado pela atenção

taybiologamarinha@hotmail.com

Anônimo disse...

estou fazendo de tudo para adotar uma criança mas está muito dificil.
Já escrevi em algumas Comarcas mas ainda não tive a aportunidade de adotar.

Anônimo disse...

APOS COLOCAREM UM BB NA MIINHA PORTA TEM PERIGO DE QUANDO EU FOR ADOTA-LO
POR VIAS LEGAIS,ME COLOCAREM NA FILA DE ESPERA LEVAREM O BB PARA UM ABRIGO?