Por Honório Barbosa, Jornal Diário do Nordeste, CE
Iguatu,CE, 11/8/07 - O Juizado da Infância e da Juventude em Iguatu definiu a criação de uma lista única de pretendentes à adoção. A criação do cadastro, por meio de portaria assinada pelo juiz Wotton Ricardo Pinheiro da Silva, tem por objetivo evitar equívocos que ocorrem na prática, transtornos futuros para os pais adotivos e para a criança e regularizar a situação dos casais interessados em habilitarem-se no sistema único.
A questão de adoção no Brasil é complexa e, na prática, a maioria dos pretendentes não respeita os critérios estabelecidos em lei. “O comum é ocorrer a adoção à brasileira”, observa o juiz Wotton Pinheiro da Silva. “A mãe biológica dá o filho ou o abandona e só depois de algum tempo é que os pais adotivos procuraram a justiça para regularizar a situação”. Essas ações são o inverso do que recomenda a legislação.
O juiz Wotton Pinheiro da Silva e o promotor de Justiça, Antônio Monteiro Maia Júnior, mostram-se preocupados com a situação, que a classificam de complexa. “Há risco de tráfico de bebê, de venda de crianças”, observam os representantes do Juizado da Infância e da Juventude. “Os pais têm obrigação de cuidar dos filhos. Escolher a quem entregar, abandoná-los, é crime”.
A regulamentação do cadastro único foi amplamente divulgada na cidade por meio de emissoras de rádio que formaram uma rede para entrevistas com os representantes do poder Judiciário. “A nossa idéia é esclarecer a população sobre os riscos da adoção ilegal”, disse Monteiro. “A lista única de adoção deve ser respeitada e ter praticidade”, contou.
A prática revela que a lista única que havia na comarca local não estava sendo respeitada. Muitas vezes, crianças abandonadas em hospitais ou em outras instituições são entregues a famílias para a criação. “Isso está errado”, explica o juiz. A criança deve ser levada para uma instituição regular, após determinação da justiça. O Conselho Tutelar deve atuar nesses casos, apoiando o poder judiciário.
Somente após análise de documentação e dos interessados em adoção, por meio de entrevista com equipe técnica, é que a criança deve ser entregue aos pretendentes para um período de experiência, uma espécie de estágio de convivência, com o devido termo de guarda expedido pelo juiz.
Muitos pessoas acreditam que é mais fácil adotar uma criança recebendo-a da própria mãe biológica e registrando-a como se fora filha, nascida da união dos pais adotantes. Mas não é. “Este tipo de adoção é irregular e, na verdade, até fraudulento”, observa o promotor.
A adoção para ter efeitos jurídicos plenos deverá ser processada e autorizada pela via judicial. O ato de receber uma criança para criar e registrá-la não é legal e é facilmente comprovado pela via do exame do DNA. “Pode ocorrer casos em que a mãe biológica se arrepende e usa a justiça para retomar a criança”, explica Wotton. “Isso já aconteceu e traz transtornos e sofrimento para os pais adotivos e para a criança”.
Os interessados em habilitarem-se no cadastro de pretendentes à adoção devem procurar o Fórum de Justiça, nesta cidade, na Secretaria da Vara da Infância e da Juventude, onde preencherá formulário próprio, com todas as informações necessárias ao procedimento de habilitação.
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4 comentários:
Vc por acaso não tem uma lista dos
Estados com lista única?
Obrigada
Como eu posso saber se sou ilegal ou não?? Eu não conheço quem são meus pais, e fui deixada no hospital, pela algumas infomações..tentei de tudo para achar meus pais..mas tá dificil..
obrigado pela atenção
taybiologamarinha@hotmail.com
estou fazendo de tudo para adotar uma criança mas está muito dificil.
Já escrevi em algumas Comarcas mas ainda não tive a aportunidade de adotar.
APOS COLOCAREM UM BB NA MIINHA PORTA TEM PERIGO DE QUANDO EU FOR ADOTA-LO
POR VIAS LEGAIS,ME COLOCAREM NA FILA DE ESPERA LEVAREM O BB PARA UM ABRIGO?
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